REGULAMENTO – PROMOÇÃO DA AQUISIÇÃO DO LOTE DA 2ª FASE DO JARDIM BOM SUCESSO – GANHE TV DE 50″
Para efeito de melhor comunicação neste regulamento indicaremos:
Interessado em participar do lançamento e da promoção: neste ato designado simplesmente, “FUTURO COMPRADOR”
Ofertante da Promoção: neste ato designado simplesmente, “AGENTE IMOBILIÁRIO”
Parágrafo 01:
A S3 IMOVEIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ 42.643.336/0001-12 – “AGENTE IMOBILIÁRIO”, é uma das empresas autorizadas a comercialização dos lotes do Loteamento Jardim Bom Sucesso – Indaiatuba, da Incorporadora Asseplan Narezzi.
Parágrafo 02:
Esta promoção é oferecida tão e somente pela S3 IMOVEIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ 42.643.336/0001-12 – “AGENTE IMOBILIÁRIO”, com sua sede na Avenida Santo Albano, nº 817 sala 01 – Vila Vera – São Paulo – CEP 04294-000.
Parágrafo 03:
A incorporadora Asseplan Narezzi não tem qualquer participação sobre a promoção aqui ofertada.
Parágrafo 04:
O fato do interessado “FUTURO COMPRADOR” se inscrever na lista para futura obtenção de quaisquer dos lotes do empreendimento, não lhe garante reserva de unidade de preço ou da promoção ora aqui ofertada.
Parágrafo 05:
Independemente da aquisição de 1 (um) ou mais lotes da 2ª Fase do Loteamento Jardim Bom Sucesso pelo “FUTURO COMPRADOR”, o prêmio em questão será 1 (uma) peça.
Parágrafo 06:
Para que a compra do lote e a efetivação do prêmio aqui estipulado seja validada, é obrigatório a presença do “FUTURO COMPRADOR” juntamente com o “AGENTE IMOBILIÁRIO” na sede da incorporadora, munido dos seus documentos para formalização da aquisição e naquele ato da comprovação do respectivo pagamento do sinal ou valor total do lote, que apenas será ratificado a unidade escolhida mediante a assinatura do respectivo instrumento e comprovação do pagamento do preço.
Parágrafo 07:
Caso o “FUTURO COMPRADOR” compareça na sede da incorporadora e oficialize a compra do lote, SEM a presença do “AGENTE IMOBILIÁRIO”, está promoção fica sem efeito, não cabendo ao “FUTURO COMPRADOR” reinvidicar o prêmio objeto deste regulamento.
Parágrafo 08:
Com relação ao objeto da promoção aqui representada, uma TV de 50″ (NOVA), de marca e modelo a ser indicado unicamente pelo “AGENTE IMOBILIÁRIO” será aquele disponível no mercado na ocasião da aquisição do prêmio.
Parágrafo 09:
A entrega do prêmio será realizada pela empresa fornecedora da TV de 50″, não tendo o “AGENTE IMOBILIÁRIO” qualquer responsabilidade por eventual atraso, ou dano ocorrido durante o manuseio do produto, devendo o “FUTURO COMPRADOR” acionar a empresa fornecedora para lhe dar assistência para estas questões.
Parágrafo 10:
O “FUTURO COMPRADOR” deverá no ato da aquisição do lote indicar ao “AGENTE IMOBILIÁRIO“, os dados para emissão da Nota Fiscal do prêmio em seu nome, bem como o endereço completo de entrega do prêmio, não sendo o “AGENTE IMOBILIÁRIO” responsável por qualquer erro destas informações e/ou dados.
Parágrafo 11:
O “AGENTE IMOBILIÁRIO” terá após a confirmação da aquisição da compra do lote pelo “FUTURO COMPRADOR”, até 30 (trinta) dias após para efetivar a compra do prêmio, mas somente após a confirmação do pagamento do sinal pelo “FUTURO COMPRADOR”.
Parágrafo 12:
Após a compra do prêmio pelo “AGENTE IMOBILIÁRIO”, o prazo de entrega será o indicado pelo fornecedor, não sendo o “AGENTE IMOBILIÁRIO” responsável por eventuais atrasos de entrega.
Parágrafo 13:
Obriga-se o “FUTURO COMPRADOR” tão logo tenha recebido seu prêmio, avisar o “AGENTE IMOBILIÁRIO” por email: sidsaldan@gmail.com, indicando a data do seu recebimento e anexando foto legível da respectiva Nota Fiscal.
Parágrafo 14:
Poderá o “FUTURO COMPRADOR” optar no ato da aquisição do lote por não receber o prêmio materializado e sim pelo valor monetário de R$ 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais) a seu critério, o qual será pago pelo “AGENTE IMOBILIÁRIO” até a mesma data estipulada no Parágrafo 09 e levando em consideração o disposto no Parágrafo 05.
Parágrafo 15:
Caso haja atraso do pagamento do sinal pelo “FUTURO COMPRADOR”, fica postergado todos os prazos para entrega do prêmio e consignados neste regulamento, pelo mesmo prazo do respectivo atraso.
Parágrafo 16:
Caso haja inadimplência total do pagamento do sinal pelo “FUTURO COMPRADOR”, fica desobrigado o “AGENTE IMOBILIÁRIO” a conceder o prêmio objeto deste regulamento.
Parágrafo 17:
Esta promoção é valida somente enquanto durar o estoque de lotes da 2ª Fase do Loteamento Jardim Bom Sucesso e que tenham sido adquiridos junto S3 IMOVEIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ 42.643.336/0001-12 – “AGENTE IMOBILIÁRIO”.
Parágrafo 18:
Fica designado o Fórum de Comarca de Indaiatuba para dirimir quaisquer dúvidas objeto deste regulamento.
CASO TENHA INTERESSE EM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO, CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E ESCREVA A MENSAGEM A SEGUIR